A efetividade da lei maria da penha e a possibilidade dos delegados de polícia decretaram medidas protetivas de urgência

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International Journal of Development Research

Volume: 
11
Article ID: 
22177
5 pages
Research Article

A efetividade da lei maria da penha e a possibilidade dos delegados de polícia decretaram medidas protetivas de urgência

Michael Douglas Sousa Leite, Helmo Robério Ferreira de Meneses, Ednelton Helejone Bento Pereira, Gisely Gabriela Bezerra de Sousa, Glauber Iure Cardoso de Menezes Silva, Francisco Ivo Gomes de Lavor, Weslley Alves de Araújo, Jefferson Thiago da Silva Victor and Leydomar Nunes Pereira

Abstract: 

Introdução:Durante muitos anos os movimentos de mulheres batalharam para que punições mais duras fossem dadas àqueles que agredissem as suas mulheres, no escopo de alcançar penas eficientes que combatessem realmente o problema da violência doméstica. Objetivo:O artigo buscou analisar a efetividade da Lei Maria da Penha e a possibilidade dos delegados de polícia decretaram medidas protetivas de urgência. Metodologia:utilizou-se revisão doutrinária, junto com uma análise bibliográfica, além de documentos institucionais criados. Resultados:Os resultados demonstraram que a lei 11.340/06, representa uma ousada proposta de mudança jurídica implantada, buscando a erradicação da violência perpetrada contra as mulheres. O referido instrumento legislativo, trata da violência de gênero, no seu enfoque mais amplo, englobando a violência praticada pelo homem contra a mulher, no âmbito doméstico/familiar ou que exponha um grau de superioridade do atacante sobre a vítima. Conclusão:As medidas protetivas de urgência buscam inibir atos violentos, para garantir que as mulheres não sejam vítima de violência no ambiente familiar, estabelecendo determinações que realmente possam proteger. Contudo, o delegado de polícia só pode decretar a medida protetiva nos casos de violência familiar, doméstica ou afetiva ocorrida em locais que não sejam sede de comarca.

DOI: 
https://doi.org/10.37118/ijdr.22177.07.2021
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